Rectificação , de 27 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 568/70, que aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: «... todas as condecorações são usadas no lado direito do peito, ...», deve ler-se: «... todas as condecorações são usadas no lado esquerdo do peito, ...»
Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473196.dre.pdf .
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