Declaração , de 18 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 49/71, que manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 49/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
...
Consulados de 3.ª classe:
...
Pará ... 2590$00
deve ler-se:
...
Consulados de 3.ª classe:
...
Pará ... 2500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473184.dre.pdf .
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