Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto 694/70 e o Regulamento anexo, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nele se integram, ...», deve ler-se: «... nele se integra, ...»
No Regulamento:
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê: «... em cumprimento do precatório ...», deve ler-se: «... em cumprimento de precatório ...»
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: «... mencionadas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... mencionadas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º ...»
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê: «... com os mesmo titulares ...», deve ler-se: «... com os mesmos titulares ...»
No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto no n.º 2 do artigo 90.º ...», deve ler-se: «... o disposto no n.º 2 do artigo 88.º ...»
No artigo 63.º, onde se lê: «... e ainda que, por qualquer causa, ...», deve ler-se: «... e ainda se, por qualquer causa, ...»
No artigo 88.º, n.º 3, onde se lê: «... os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, ...», deve ler-se: «... os n.os 2 e 4 do artigo 5.º, ...»
No artigo 91.º, n.º 1, onde se lê: «... nos números precedentes ...», deve ler-se: «... no artigo precendente ...»
No artigo 127.º, onde se lê: «... mencionadas no n.º 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... mencionadas no n.º 4 do artigo 5.º ...»
No artigo 146.º, n.º 2, onde se lê: «... à ordem da Caixa Económica.», deve ler-se: «... à ordem da Caixa Económica Portuguesa.»
No artigo 151.º, n.º 4, onde se lê: «... em proporção de 20 por cento, ...», deve ler-se: «... na proporção de 20 por cento, ...»
No artigo 152.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 171.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 170.º, ...»
No artigo 175.º, n.º 3, onde se lê: «Passado um anos, ...», deve ler-se: «Passado um ano, ...»
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.