Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 694/70, que aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto 694/70 e o Regulamento anexo, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nele se integram, ...», deve ler-se: «... nele se integra, ...»

No Regulamento:

No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê: «... em cumprimento do precatório ...», deve ler-se: «... em cumprimento de precatório ...»

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: «... mencionadas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... mencionadas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º ...»

No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê: «... com os mesmo titulares ...», deve ler-se: «... com os mesmos titulares ...»

No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto no n.º 2 do artigo 90.º ...», deve ler-se: «... o disposto no n.º 2 do artigo 88.º ...»

No artigo 63.º, onde se lê: «... e ainda que, por qualquer causa, ...», deve ler-se: «... e ainda se, por qualquer causa, ...»

No artigo 88.º, n.º 3, onde se lê: «... os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, ...», deve ler-se: «... os n.os 2 e 4 do artigo 5.º, ...»

No artigo 91.º, n.º 1, onde se lê: «... nos números precedentes ...», deve ler-se: «... no artigo precendente ...»

No artigo 127.º, onde se lê: «... mencionadas no n.º 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... mencionadas no n.º 4 do artigo 5.º ...»

No artigo 146.º, n.º 2, onde se lê: «... à ordem da Caixa Económica.», deve ler-se: «... à ordem da Caixa Económica Portuguesa.»

No artigo 151.º, n.º 4, onde se lê: «... em proporção de 20 por cento, ...», deve ler-se: «... na proporção de 20 por cento, ...»

No artigo 152.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 171.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 170.º, ...»

No artigo 175.º, n.º 3, onde se lê: «Passado um anos, ...», deve ler-se: «Passado um ano, ...»

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 694/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda