Portaria 148/70, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1970, Série I de 1970-03-14.
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Data:
1970-03-14
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 11 da Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefe e de assistente dos referidos serviços.
Portaria 148/70
Tornando-se conveniente alterar o modo como são fixados os postos dos chefes e
assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha e, bem assim, o número de
assistentes que pertence a cada serviço do mesmo Hospital:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 11 da Portaria 24444, de 28 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte
redacção:
11. Os postos dos chefes e assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha
serão os compatíveis com a respectiva lotação. O número de assistentes que pertence a
cada serviço e respectivas especializações serão fixados por despacho ministerial.
Ministério da Marinha, 14 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/14/plain-247318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247318.dre.pdf .
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