Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 do Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, os anexos A e B ao Decreto-Lei 670/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No anexo A, onde se lê:
05.02 ... Cordas de porco ou ...
01 ... Cordas e seus desperdícios.
deve ler-se:
05.02 ... Cerdas de porco ou ...
01 ... Cerdas e seus desperdícios.
onde se lê:
25.31 ... Faldspato; leucite, ...
deve ler-se:
25.31 ... Feldspato; leucite, ...
onde se lê:
28.01 ... Anidrido fosfórico ...
deve ler-se:
28.10 ... Anidrido fosfórico ...
onde se lê:
29.35 ...
...
04 ... Fenildimetilaminopirazolona.
deve ler-se:
29.35 ...
...
04 ... Fenildimetildimetilaminopirazolona.
onde se lê:
32.02 ... Taninos (ácidos tânicos), compreendendo o extracto da noz da galba ...
deve ler-se:
32.02 ... Taninos (ácidos tânicos), compreendendo o extracto da noz da galha ...
onde se lê:
54.02 ... mas não fiado; estopa e desperdícios de rami, ...
deve ler-se:
54.02 ... mas não fiado; estopa e desperdícios, de rami, ...
No anexo B, onde se lê:
41.02 ...
03 ... Peles semicurtidas pelo crómio no estado húmido (set blues).
deve ler-se:
41.02 ...
03 ... Peles semicurtidas pelo crómio no estado húmido (wet blues).
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.