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Rectificação , de 10 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 670/70, que substitui as listas constantes dos anexos I e II do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 do Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, os anexos A e B ao Decreto-Lei 670/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No anexo A, onde se lê:

05.02 ... Cordas de porco ou ...

01 ... Cordas e seus desperdícios.

deve ler-se:

05.02 ... Cerdas de porco ou ...

01 ... Cerdas e seus desperdícios.

onde se lê:

25.31 ... Faldspato; leucite, ...

deve ler-se:

25.31 ... Feldspato; leucite, ...

onde se lê:

28.01 ... Anidrido fosfórico ...

deve ler-se:

28.10 ... Anidrido fosfórico ...

onde se lê:

29.35 ...

...

04 ... Fenildimetilaminopirazolona.

deve ler-se:

29.35 ...

...

04 ... Fenildimetildimetilaminopirazolona.

onde se lê:

32.02 ... Taninos (ácidos tânicos), compreendendo o extracto da noz da galba ...

deve ler-se:

32.02 ... Taninos (ácidos tânicos), compreendendo o extracto da noz da galha ...

onde se lê:

54.02 ... mas não fiado; estopa e desperdícios de rami, ...

deve ler-se:

54.02 ... mas não fiado; estopa e desperdícios, de rami, ...

No anexo B, onde se lê:

41.02 ...

03 ... Peles semicurtidas pelo crómio no estado húmido (set blues).

deve ler-se:

41.02 ...

03 ... Peles semicurtidas pelo crómio no estado húmido (wet blues).

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 670/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as listas constantes dos anexos I e II ao despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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