Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os seguintes países depositaram junto do secretário-geral daquela organização internacional os seus instrumentos de ratificação do Protocolo, assinado em Roma a 15 de Setembro de 1962, referente à emenda ao artigo 48.º, a), da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional:
Camarões, em 2 de Julho de 1969;
Bulgária, em 16 de Dezembro de 1969;
Maurícias, em 1 de Setembro de 1970;
Índia, em 6 de Outubro de 1970;
Hungria, em 30 de Outubro de 1970
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Janeiro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.