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Portaria 145/70, de 13 de Março

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Sumário

Considera com o direito ao uso de armas e bandeira a povoação de Tomboco, da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 145/70

Considerando o patriotismo e determinação com que as populações de Tomboco vêm colaborando valorosamente no esforço de contra-subversão desenvolvido pelas autoridades civis e militares numa das zonas do distrito do Zaire mais afectadas pelo

terrorismo;

Tendo em atenção que as milícias de Tomboco foram as primeiras a ser constituídas no distrito e se têm distinguido nas muitas acções em que participaram;

Considerando o contributo que a cultura do café tem trazido para o desenvolvimento da

região:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e nos termos da base XLVIII da mesma lei, e do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, observar o seguinte:

A povoação de Tomboco terá direito a usar:

Armas. - De azul, um cafèzeiro de verde frutado de vermelho sobre três pontas de azagaias de negro. Coroa mural de prata com quatro torres. Listel branco, tendo inscrito

em caracteres negros: «Vila de Tomboco».

Bandeira. - Esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de vermelho e prata.

Lança e haste douradas.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/13/plain-247310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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