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Portaria 24443, de 28 de Novembro

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Sumário

Extingue o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Transportes, que encerrará as suas contas até ao dia 31 de Dezembro próximo e cujos assuntos referentes à administração daquela Direcção ficará, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a cargo do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração do Exército.

Texto do documento

Portaria 24443

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Transportes, que deve encerrar as respectivas contas até ao dia 31 de Dezembro de 1969, ficando a cargo do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração do Ministério do Exército, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a resolução dos assuntos referentes à administração daquela Direcção.

Ministério do Exército, 28 de Novembro de 1969. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/28/plain-247283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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