Decreto-lei 49404, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-11-24.
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Data:
1969-11-24
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Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265 (obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa).
Decreto-Lei 49404
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 46265, de 3 de Abril de 1965, pode ser alterado pelo Ministro das Obras Públicas, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-247242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247242.dre.pdf .
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