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Decreto 88/70, de 10 de Março

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 88/70

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 10000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento

Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 70.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1

«Viaturas com motor» ... 1500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Artigo 510.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação de encargos com o pessoal» ... 8500000$00

... 10000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual quantia na verba descrita sob o capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1), do vigente orçamento do

Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 2 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/10/plain-247236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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