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Aviso DD4195, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo dos Países Baixos notificado de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo dos Países Baixos notificou, em 12 de Agosto de 1969, aquela organização de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/21/plain-247204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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