Aviso DD4195, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 273, de 21.11.1969, Pág. 1646
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Data:
1969-11-21
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Torna público ter o Governo dos Países Baixos notificado de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.
Aviso
Por ordem superior se torna pública que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo dos Países Baixos notificou, em 12 de Agosto de 1969, aquela organização de que a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, se estendia às Antilhas Holandesas, ficando o Tribunal de Tutela (de Voogdijraad) de Curaçau encarregado de exercer naqueles territórios as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária.
Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/21/plain-247204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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