Portaria 24425, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1969, Série I de 1969-11-20.
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Data:
1969-11-20
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 15 de Novembro de 1969, as lanchas de desembarque LDP 103 e LDP 109.
Portaria 24425
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 15 de Novembro de 1969, as lanchas de desembarque LDP 103 e LDP 109.
Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/20/plain-247192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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