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Resolução da Assembleia da República 13/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Revisão da suspensão dos feriados religiosos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2016

Revisão da suspensão dos feriados religiosos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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