Resolução da Assembleia da República 13/2016, de 25 de Janeiro
Revisão da suspensão dos feriados religiosos
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2016
Revisão da suspensão dos feriados religiosos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471631.dre.pdf .
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