Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal e as províncias ultramarinas ratificaram, em 10 de Novembro de 1968, a Convenção internacional de Telecomunicações, assinada em Montreux a 12 de Novembro de 1965.
Até à presente data são membros da Convenção os seguintes países e territórios:
Afeganistão, Albânia, Argélia, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Bielo Rússia, Birmânia, Bolívia, Botswana, Brasil, Bulgária, Burundi, Camboja, Camarões, Canadá, República Centro-Africana, Ceilão, Chile, China, Chipre, Estado do Vaticano, Colômbia, Congo, República do Congo, Coreia, Costa Rica, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, S. Salvador, territórios representados pelo serviço postal francês e telecomunicações do ultramar, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Etiópia, Finlândia, França, Gabão, Ghana, Grécia, Guatemala, Guiné, República Equatorial da Guiné, Guiana, Haiti, Alto Volta, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Quénia, Koweit, Laos, Lesotho, Líbano, Libéria, Líbia, Listenstaina, Luxemburgo, Malásia, Malawi, Maldivas, Madagáscar, Mali, Malta, Marrocos, Maurícias, Mauritânia, México, Mónaco, Mongólia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Uganda, Paquistão, Panamá, Paraguai, Países Baixos, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, província espanhola da África, províncias portuguesas do ultramar, Síria, República Federal da Alemanha, Ucrânia, Somália, Rodésia, Roménia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ilhas Anglo-Normandas e ilha de Man, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Sudão, África do Sul, Suécia, Suíça, Tanzânia, Chade, Checoslováquia, territórios dos Estados Unidos da América, territórios do ultramar cujas relações internacionais são asseguradas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Tailândia, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União Soviética, Uruguai, Venezuela, Vietname, Iémene, República Popular do Iémene, Jugoslávia e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.