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Rectificação , de 30 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro, pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, o Decreto 513/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... admitir-se-ão nas paredes de caixa ...», deve ler-se: «... admitir-se-ão nas paredes da caixa ...»

No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê: «... no nível inferior da paragem.», deve ler-se: «... no nível inferior de paragem.».

No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: «... assim como a altura de acesso, ...», deve ler-se: «... assim como a altura da porta de acesso, ...»

No artigo 39.º, n.º 9 onde se lê: «... terá a extensão máxima de 2 cm x 30 cm ou 2 cm x 17 cm, ...», deve ler-se: «... terá a extensão máxima de 2 x 30 cm ou 2 x 17 cm, ...».

No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... e do impacte com os pára-quedas e do impacte com os pára-choques.», deve ler-se: «... e do impacte com os pára-choques.».

No artigo 72.º, n.º 2, onde se lê: «... e do contrapeso ao tecto da caixa.», deve ler-se: «... e do contrapeso no tecto da caixa.».

No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: «... comandados mecânica e indirectamente:», deve ler-se: «... comandados mecânica e directamente:».

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... atingirem o pára-choques.», deve ler-se: «... atingirem os pára-choques.».

No artigo 98.º, n.º 1, onde se lê: «... que é permitida transportar ...», deve ler-se: «... que é permitido transportar ...»

No artigo 106.º, n.º 6, onde se lê: «Antes do início do movimento da abertura ...», deve ler-se: «Antes do início do movimento de abertura ...»

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-30 - Decreto 513/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos - Revoga o Decreto n.º 26591.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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