Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 470/70 publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Ministério da Justiça
...
Para o artigo 202.º, n.º 2) «Serviços clínicos ...» ...
deve ler-se:
...
Ministério da Justiça
...
Para o artigo 202.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ...
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Ministério do Interior
...
Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:
...
N.º 2) «Transportes» ...
deve ler-se:
...
Ministério do Interior
...
Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:
...
N.º 3) «Transportes» ...
onde se lê:
...
Ministério da Educação Nacional
...
Artigo 987.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
...
N.º 2) «De imóveis»:
deve ler-se:
...
Ministério da Educação Nacional
...
Artigo 987.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
...
N.º 2) «De móveis»:
e no artigo 4.º, onde se lê:
...
Do Ministério das Comunicações
A observação (d) aposta à dotação ...
deve ler-se:
...
Do Ministério das Comunicações
A observação (b) aposta à dotação ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.