Aviso , de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1970, Série I de 1970-11-16.
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Data:
1970-11-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicado que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Secretariado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou de que a Embaixada do Japão nos Países Baixos comunicou que a autoridade japonesa competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída naquela cidade em 5 de Outubro de 1961, é o Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471370.dre.pdf .
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