Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da alteração dos estatutos do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto 219/70, publicado pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... pelos Decretos n.os 26476, de 30 de Março de 1836, ...», deve ler-se: «... pelos Decretos n.os 26476, de 30 de Março de 1936, ...»
No artigo 30.º, n.º 11, § 4.º, onde se lê: «Os operações a que se referem os n.os 3.º e 10.º ...», deve ler-se: «As operações a que se referem os n.os 3.º e 10.º...»
No artigo 62.º, § 2.º, onde se lê: «... ou impedimento por mais noventa dias ...», deve ler-se: «... ou impedimento por mais de noventa dias, ...»
No artigo 75.º, § único, onde se lê: «Para efeitos de constituição e deliberações do conselho, ...», deve ler-se: «Para efeito de constituição e deliberações do conselho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.