Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Ilha Maurícia comunicou, em nota dirigida ao Governo Suíço, em 18 de Agosto de 1970, que se considera ligado às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;
em virtude de ratificação anterior pelo Governo da Grã-Bretanha.
A declaração do Governo da Ilha Maurícia produzirá efeitos a partir de 12 de Março de 1968, data da sua acessão à independência.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Outubro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.