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Aviso , de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público terem sido designadas as autoridades competentes, na Botsawana e na Ilha Maurícia, para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão de Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional, as autoridades competentes, na Botswana e na Ilha Maurícia, para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão de Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, são as seguintes:

Botswana.

a) As pessoas que presentemente exercem funções de secretário permanente, registador do Supremo Tribunal e comissário o distrital;

b) Qualquer pessoa nomeada ou autorizada a ocupar um lugar num tribunal subordinado de 1.ª classe; e

c) Quaisquer outras pessoas que o presidente pode nomear por meio de aviso na Gazeta.

Ilha Maurícia:

Secretário permanente do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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