Despacho
Para a execução das normas contidas no despacho do C. M. A. E., de 21 de Julho de 1970, há que preparar e seguidamente aplicar um esquema de actuação desta Secretaria de Estado por forma a que no mais curto lapso de tempo se disponham dos elementos necessários, tarefa que cometo à Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
Competirá também à Direcção-Geral dos Serviços Industriais, desde já e enquanto o esquema total de actuação não estiver em funcionamento, submeter a despacho, caso a caso, as questões que entretanto surgirem.
Esta determinação destina-se a permitir a imediata aplicação do despacho de 21 de Julho do C. M. A. E., e as decisões tomadas para cada caso concreto não conferirão às empresas intervenientes títulos de qualificação.
Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.