Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1967, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei 48117, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto francês:
No preâmbulo, onde se lê «... leurs pleines pouvoirs reconnus de bonne et due forme, ...», deve ler-se: «... leurs pleins pouvoirs reconnus en bonne et due forme, ...».
No artigo 1.º:
No § 1.º, alínea b), n.º 3, onde se lê: «... aux alíneas précédentes, ...», deve ler-se: «... aux alinéas précédents, ...».
No § 2.º, onde se lê: «... ou compléteront les législations énumérées ...», deve ler-se: «... ou complèteront les législations énumérées ...».
No § 2.º, alínea b), onde se lê: «... de la Partie Contractante ne s'oppose pas ...», deve ler-se: «... de la Partie Contractante intéressée ne s'oppose pas ...».
No artigo 5.º:
No § 3.º, onde se lê: «... la reduction ou la suspension ...», deve ler-se: «... la réduction ou la suspension ...».
No § 5.º, onde se lê: «... pour la reduction ou pour la suspension ...», deve ler-se: «... pour la réduction ou pour la suspension ...»
No artigo 8.º, § 2.º, onde se lê: «... qui sont les ressortissants ...», deve ler-se: «... qui sont des ressortissants ...».
No artigo 12.º, § 4.º, onde se lê: «Dans les cas prévus au §§ 1er et 2 ... et l'autres prestations ...», deve ler-se: «Dans les cas prévus aux §§ 1er et 2 ... et d'autres prestations ...».
No artigo 15.º, § 3.º, onde se lê: «... prévoit des retenus de cotisation ...», deve ler-se: «... prévoit des retenues de cotisation ...».
No artigo 17.º:
No § 1.º, onde se lê: «... ou assimillé soumis à la législation ...», deve ler-se: «... ou assimilé soumis à la législation ...».
No § 2.º, onde se lê: «... si le béneficiaire se trouve ...», deve ler-se: «... si le bénéficiaire se trouve ...».
No artigo 18.º:
No § 1.º, onde se lê: «... et les périodes assimilés accomplies ...», deve ler-se: «... et les périodes assimilées accomplies ...».
No § 3.º, onde se lê: «... dans se cas, les périodes susvisées ...», deve ler-se: «... dans ce cas, les périodes susvisées ...».
No artigo 19.º:
No § 1.º, alínea a), onde se lê: «... de la législation des périodes visée ...», deve ler-se: «... de la totalisation des périodes visée ...».
No § 2.º, onde se lê: «... sans applications des dispositions...», deve ler-se: «... sans application des dispositions ...».
No artigo 20.º:
No § 1.º, onde se lê: «... du côté néerlandais si de taux de l'incapacité ... une occupation salarié ...», deve ler-se: «... du côté néerlandais si le taux de l'incapacité ... une occupation salariée ...».
No § 2.º, onde se lê: «... vieillesse générale est également ...», deve ler-se: «... vieillesse générale, est également ...».
No artigo 27.º, § 2.º, onde se lê: «... visées à alinéa précédente ...», deve ler-se: «... visées au paragraphe précédent ...».
No artigo 28.º, onde se lê: «... d'une maladie profissionnelle par l'institution ...», deve ler-se: «... d'une maladie professionnelle par l'institution ...».
No artigo 30.º, onde se lê: «... et que se rend sur le territoire ...», deve ler-se: «... et qui se rend sur le territoire ...».
No artigo 32.º, § 1.º, onde se lê: «... Um travailleur salarié ou assimilé ...», deve ler-se: «... Un travailleur salarié ou assimilé ...».
No artigo 33.º, § 3.º, onde se lê: «... et des organismes compétentes ...», deve ler-se: «... et des organismes compétents ...».
No artigo 35.º, § 1.º, onde se lê: «... de droits de greff ou d'enregistrement ... est étendu aux pièce ...», deve ler-se: «... de droits de greffe ou d'enregistrement ... est étendu aux pièces ...».
No artigo 37.º, onde se lê: «... de la première partie, soit directement, ...», deve ler-se: «... de la première Partie, soit directement ...».
No artigo 38.º, § 1.º, onde se lê: «... dans la monnaie de cette dernière partie ...», deve ler-se: «... dans la monnaie de cette dernière Partie ...».
No artigo 39.º, § 2.º, onde se lê: «... ne peut être ainsi resolu ...», deve ler-se: «... ne peut être ainsi résolu ...».
No artigo 40.º, § 1.º, onde se lê: «... au titulaire de prestations une avence, ... de l'autre partie peut retenir ...», deve ler-se: «... au titulaire de prestations une avance, ... de l'autre Partie peut retenir ...».
No artigo 41.º:
No § 1.º onde se lê: «... au paiement des prestations ...», deve ler-se: «... au paiement de prestations ...».
No § 3.º, onde se lê: «... de la nationalité de l'intéressé, en raison de ...», deve ler-se: «... de la nationalité de l'intéressé ou en raison de ...».
No artigo 45.º, onde se lê: «... sauf dénonciation, que devra être notifié ...», deve ler-se: «... sauf dénonciation qui devra être notifié ...».
No texto português:
No artigo 1.º:
No § 1.º, alínea a), n.º 1, onde se lê: «... (prestações em espécies e pecuniárias ...», deve ler-se: «... (prestações em espécie e pecuniárias ...».
No § 1.º, alínea b), n.º 5, onde se lê: «... À prestação no desemprego involuntário ...», deve ler-se: «... À protecção no desemprego involuntário ...».
No § 2.º, alínea b), onde se lê: «... Aos actos legislativos e regulamentares ...», deve ler-se: «... Aos actos legislativos ou regulamentares ...».
No artigo 2.º, § 3.º, onde se lê: «... pertencentes aos quadros dos chancelários, ...», deve ler-se: «... pertencentes aos quadros das chancelarias, ...».
No artigo 4.º, § 2.º, onde se lê: «... de uma das Partes Contratantes que residam ...», deve ler-se: «... de uma das Partes Contratantes são concedidas aos nacionais que residam ...».
No artigo 5.º:
No § 1.º, onde se lê: «... de várias prestações relativas a um mesmo período ...», deve ler-se: «... de várias prestações da mesma natureza ou de várias prestações relativas a um mesmo período ...».
No § 3.º, onde se lê: «... nem suspensa por uma importância superior ...», deve ler-se: «... nem suspensa para além de uma importância superior ...».
No § 5.º, onde se lê: «... rendimentos ou remuneração determinada ...», deve ler-se: «... rendimentos ou remunerações determinada ...».
No artigo 9.º, onde se lê: «... As entidades competentes ...», deve ler-se: «... As autoridades competentes ...».
No artigo 11.º, § 1.º, alínea c), onde se lê: «... totalização dos períodos previstos no artigo precedente ...», deve ler-se: «... totalização dos períodos prevista no artigo precedente ...».
No artigo 12.º, § 2.º, onde se lê: «... para o território de outra Parte Contratante.», deve ler-se: «... para o território da outra Parte Contratante.»
No artigo 13.º, § 2.º, onde se lê: «... para o mesmo caso, de doença ou de maternidade das prestações fornecidas ...», deve ler-se: «... para o mesmo caso de doença ou de maternidade, das prestações fornecidas ...».
No artigo 15.º, § 2.º, onde se lê: «... a que tenham direito, ...», deve ler-se: «... a que tenha direito, ...».
No artigo 18.º, § 2.º, onde se lê: «... na mesma profissão de outros regimes ...», deve ler-se: «... na mesma profissão ao abrigo de outros regimes ...».
No artigo 19.º, § 1.º:
Na alínea a), onde se lê: «... totalização dos períodos considerados no artigo precedente;», deve ler-se: «... totalização dos períodos considerada no artigo precedente;»
Na alínea e), onde se lê: «... totalização dos períodos considerados no artigo pendente.». deve ler-se: «... totalização dos períodos considerada no artigo precedente.»
No artigo 20.º:
No § 1.º, onde se lê: «... seguro social de viúvas e de órfãos, ...», deve ler-se: «... seguro geral de viúvas e de órfãos, ...».
No § 2.º, alínea a), onde se lê: «... seguro de velhice obrigatória:», deve ler-se: «... seguro de velhice obrigatório:»
No artigo 26.º, onde se lê: «... sobrevindas anteriormente ao abrigo da legislação da outra Parte Contratante, serão considerados como se tivessem sobrevindo ao abrigo da legislação da primeira Parte.», deve ler-se: «... sobrevindos anteriormente, são igualmente tomados em conta os acidentes de trabalho e as doenças profissionais sobrevindos anteriormente ao abrigo da legislação da outra Parte Contratante como se eles tivessem sobrevindo ao abrigo da legislação da primeira Parte.»
No artigo 29.º, onde se lê: «... manutenção ou renovação do direito às prestações.», deve ler-se: «... manutenção ou recuperação do direito às prestações.».
No artigo 32.º:
No § 1.º, onde se lê: «... residentes ou criados no território da outra Parte, ...», deve ler-se: «... residentes ou a educar no território da outra Parte, ...».
No § 3.º, onde se lê: «... onde reside ou é criada a criança.», deve ler-se: «... onde reside ou é educada a criança.»
No artigo 33.º, § 3.º, onde se lê: «... junto das autoridades administrativas da outra Parte Contratante, ...», deve ler-se: «... junto das autoridades administrativas e dos organismos competentes da outra Parte Contratante, ...».
No artigo 34.º, § 2.º, onde se lê: «... assim como as pessoas interessadas ...», deve ler-se: «... assim como com as pessoas interessadas ...».
No artigo 35.º, § 1.º, onde se lê: «... de selos de emolumentos notariais ...», deve ler-se: «... de selos, de emolumentos notariais ...».
No artigo 37.º, onde se lê: «... ou recursos que devem ser interpostos, ... serão considerados em condições ... junto de uma autoridade correspondente ...», deve ler-se: «... ou recursos que devam ser apresentados, ... são considerados em condições ... junto de uma autoridade, de uma instituição ou de um outro organismo correspondente ...».
No artigo 38.º, § 1.º, onde se lê: «... vàlidamente na morada da primeira Parte;», deve ler-se: «... vàlidamente na moeda da primeira Parte;».
No artigo 40.º, § 1.º, onde se lê: «... descontar o adiantamento dos pagamentos ...», deve ler-se: «... descontar o adiantamento nos pagamentos ...».
No artigo 41.º, § 4.º, onde se lê: «... e à prescrição de direitos não se aplicarão ... da data do pedido menos que ...», deve ler-se: «... e à prescrição de direitos, não se aplicarão ... da data do pedido, a menos que ...».
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.