Declaração , de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1970, Série I de 1970-09-22.
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Data:
1970-09-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido mantidos sem alteração para a campanha de 1970-1971 os preços base do arroz em casca e os preços máximos do arroz em branco e dos subprodutos da indústria de descasque de arroz, bem como todas as restantes condições que constam da declaração inserta no Diário do Governo, n.º 236, 1.ª série, de 8 de Outubro de 1969
Declaração
Para efeito do disposto na alínea a) do artigo 5.º e do artigo 14.º do Decreto 27149, de 30 de Outubro de 1936, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 26 de Agosto findo, se mantêm inalterados, para a campanha de 1970-1971, os preços base do arroz em casca e os preços máximos do arroz em branco e dos subprodutos da indústria de descasque de arroz, bem como todas as restantes condições que constam da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro de 1969.
Comissão de Coordenação Económica, 8 de Setembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471289.dre.pdf .
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