A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Setembro

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Sumário

De terem sido mantidos sem alteração para a campanha de 1970-1971 os preços base do arroz em casca e os preços máximos do arroz em branco e dos subprodutos da indústria de descasque de arroz, bem como todas as restantes condições que constam da declaração inserta no Diário do Governo, n.º 236, 1.ª série, de 8 de Outubro de 1969

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto na alínea a) do artigo 5.º e do artigo 14.º do Decreto 27149, de 30 de Outubro de 1936, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 26 de Agosto findo, se mantêm inalterados, para a campanha de 1970-1971, os preços base do arroz em casca e os preços máximos do arroz em branco e dos subprodutos da indústria de descasque de arroz, bem como todas as restantes condições que constam da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro de 1969.

Comissão de Coordenação Económica, 8 de Setembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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