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Aviso , de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Acordo por troca de notas concluído na cidade do Cabo e publicado por aviso inserto no Diário do Governo, de 1 de Abril de 1970, entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa e tornado extensivo ao antigo protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até à conclusão de um novo tratado, entrou efectivamente em vigor, como se prevê no seu texto, em 1 de Agosto de 1970

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Acordo por troca de notas concluído na cidade do Cabo em 16 de Fevereiro de 1970 e publicado por aviso no Diário do Governo, de 1 de Abril de 1970, entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e tornado extensivo ao antigo protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até à conclusão de um novo tratado, entrou efectivamente em vigor, como se prevê no seu texto, em 1 de Agosto de 1970, conforme comunicação feita em 14 de Julho de 1970 ao Secretariado-Geral das Nações Unidas.

Secretaria-Geral do Ministério, 19 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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