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Rectificação , de 28 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 341/70, que introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto n.º 26747 e alterado pelos Decretos n.os 35842 e 48345

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, o Decreto 341/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo único, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, onde se lê: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10 t ...», deve ler-se: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10000 t ...», e na nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 71.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê: «O aumento será de 100$00 ...», deve ler-se: «O aumento será de 100 por cento ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-17 - Decreto 341/70 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto n.º 26747 e alterado pelos Decretos n.os 35842 e 48345.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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