Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 30000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 338.º «Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento da marinha de guerra», capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença.
Promulgado em 12 de Novembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 18 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.