Aviso , de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1970, Série I de 1970-07-24.
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Data:
1970-07-24
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo da Nigéria depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da Nigéria depositou, em 7 de Abril de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Nigéria, a partir de 6 de Julho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Julho de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471213.dre.pdf .
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