Declaração , de 24 de Julho
De ter sido omitida aquando da publicação do Decreto n.º 333/70, que adita dois novos parágrafos ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40651 (Estatuto da Ordem dos Médicos), a menção de o mesmo dever ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que do original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto 333/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, consta, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471212.dre.pdf .
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