Aviso , de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos - Repartição dos Organismos Políticos Internacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1970, Série I de 1970-06-20.
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Data:
1970-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Paraguai depositado o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Paraguai depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 1970, o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados.
O referido instrumento de adesão é acompanhado pela seguinte declaração, feita de acordo com o artigo 1, secção B, (1), da Convenção:
Para as suas obrigações como parte da Convenção, a República do Paraguai declara que as palavras «acontecimentos ocorrendo antes de 1 de Janeiro de 1951» do artigo 1, secção B, parágrafo (1), querem dizer «acontecimentos ocorrendo na Europa antes de 1 de Janeiro de 1951».
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, J. Caldeira Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471179.dre.pdf .
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