Declaração , de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1970, Série I de 1970-06-18.
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Data:
1970-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 233/70, que regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 233/70, publicado pela Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... por escolha ou por oferecimento ou ainda por imposição de serviço, quando tenham já efectuado qualquer comissão ...», deve ler-se: «... por escolha ou por oferecimento ou, ainda, por imposição de serviço quando tenham já efectuado qualquer comissão ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-05-22 -
Decreto
233/70 -
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha - Revoga o Decreto n.º 44209.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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