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Aviso , de 8 de Junho

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Sumário

Torna público ter a Embaixada da República Popular da Hungria efectuado a notificação prevista no artigo 3.º-bis do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Nice a 15 de Junho de 1957

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada da República Popular da Hungria efectuou em 31 de Março de 1970, junto do Departamento Político Federal da Suíça, a notificação prevista no artigo 3.º-bis do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas de Fábrica ou de Comércio de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Nice a 15 de Junho de 1957.

2. De harmonia com o disposto na alínea 2 do referido artigo, a notificação da Hungria produzirá efeitos a partir de 30 de Outubro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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