Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo a Embaixada dos Países Baixos em Lisboa comunicou, as Embaixadas da Grã-Bretanha e da França na Haia informaram o Governo dos Países Baixos, em 1 de Abril de 1970, de que os Governos Britânico e Francês tinham confirmado, de comum acordo, a extensão da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à legalização por apostila dos actos públicos estrangeiros, ao Condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, com efeito retroactivo a partir de 15 de Fevereiro de 1966, e tinham designado as autoridades competentes para emissão das apostilas prescritas pelo artigo 3.º da Convenção.
As autoridades designadas são as seguintes:
Origem e natureza do acto e autoridade competente para deliberar a apostila:
1.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais francesas - o presidente do Tribunal Nacional Francês de 1.ª Instância de Port-Vila;
2.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais britânicas - o comissário representante de Sua Majestade Britânica;
3.º Actos expedidos pelas autoridades aderentes franco-britânicas:
A) Actos judiciários - o escrivão do tribunal misto;
B) Outros actos - o comissário representante da República Francesa e o comissário representante de Sua Majestade Britânica, agindo conjuntamente.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.