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Aviso , de 3 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C. M. R.), concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956, e, ainda, a lista actualizada dos países que ratificaram e aderiram à referida Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi depositado em 22 de Setembro de 1969, junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C. M. R.), concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956.

2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 43.º da Convenção, esta entrou em vigor, em relação a Portugal, a partir de 21 de Dezembro de 1969.

3. Igualmente se torna pública a lista actualizada dos países que são Partes na referida Convenção, com a indicação da data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação ou adesão:

Áustria, ratificação em 18 de Julho de 1960.

Bélgica, ratificação em 18 de Setembro de 1962.

Dinamarca, adesão em 28 de Junho de 1965.

República Federal da Alemanha, ratificação em 7 de Novembro de 1961.

França, ratificação em 20 de Maio de 1959.

Hungria, adesão em 29 de Abril de 1970.

Itália, adesão em 3 de Abril de 1961.

Luxemburgo, ratificação em 20 de Abril de 1964.

Países Baixos, ratificação em 27 de Setembro de 1960.

Noruega, adesão em 1 de Julho de 1969.

Polónia, ratificação em 13 de Junho de 1962.

Suécia, ratificação em 2 de Abril de 1969.

Suíça, ratificação em 27 de Fevereiro de 1970.

Reino Unido, adesão em 21 de Julho de 1967.

Jugoslávia, ratificação em 22 de Outubro de 1958.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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