Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou na 6.ª Reunião Simultânea, realizada em 19 de Fevereiro de 1970, a Decisão n.º 1 de 1970, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:
Decision of the Joint Council No. 1 of 1970
(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19th February 1970)
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
Having regard to Decisions of the Joint Council No. 1 of 1968 and No. 2 of 1969,
decides:
1. Decision of the Council No. 1 of 1970 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 1 of 1970 is attached at annex.
Decision of the Council No. 1 of 1970
(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19th February 1970)
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to Decisions of the Council No. 4 of 1968 and No. 5 of 1969,
decides:
1. Decision of the Council No. 4 of 1968 shall remain in force until 1st May 1971.
2. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1970
(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea em 19 de Fevereiro de 1970)
Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
Tendo em atenção as Decisões do Conselho Misto n.º 1 de 1968 e n.º 2 de 1969,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 1 de 1970 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.
2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 1 de 1970 encontra-se em anexo.
Decisão do Conselho n.º 1 de 1970
(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea em 19 de Fevereiro de 1970)
Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Tendo em consideração as Decisões do Conselho n.º 4 de 1968 e n.º 5 de 1969,
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 permanecerá em vigor até 1 de Maio de 1971.
2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.