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Sumário

Torna públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão n.º 1 de 1970 adoptada na 6.ª Reunião Simultânea, realizada em 19 de Fevereiro de 1970, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou na 6.ª Reunião Simultânea, realizada em 19 de Fevereiro de 1970, a Decisão n.º 1 de 1970, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:

Decision of the Joint Council No. 1 of 1970

(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19th February 1970)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

Having regard to Decisions of the Joint Council No. 1 of 1968 and No. 2 of 1969,

decides:

1. Decision of the Council No. 1 of 1970 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 1 of 1970 is attached at annex.

Decision of the Council No. 1 of 1970

(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19th February 1970)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to Decisions of the Council No. 4 of 1968 and No. 5 of 1969,

decides:

1. Decision of the Council No. 4 of 1968 shall remain in force until 1st May 1971.

2. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1970

(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea em 19 de Fevereiro de 1970)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

Tendo em atenção as Decisões do Conselho Misto n.º 1 de 1968 e n.º 2 de 1969,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 1 de 1970 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 1 de 1970 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 1 de 1970

(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea em 19 de Fevereiro de 1970)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

Tendo em consideração as Decisões do Conselho n.º 4 de 1968 e n.º 5 de 1969,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 permanecerá em vigor até 1 de Maio de 1971.

2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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