Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 83/70, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria de Estado do Tesouro a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Elvas uma parcela de terreno para urbanização incluída na cerca da Pousada de Santa Luzia.

Texto do documento

Decreto-Lei 83/70

Considerando que a Câmara Municipal de Elvas representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela do terreno que a construção de um arruamento isolou da cerca

da Pousada de Santa Luzia;

Atendendo a que a parcela de terreno pretendida se destina a resolver vários e prementes

problemas de urbanização local;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Elvas a parcela de terreno, para urbanização, com a área de 4570 m2, incluída na cerca da Pousada, no concelho de Elvas, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz

parte integrante.

2. Pela cessão, a Câmara pagará a compensação de 91400$00.

3. O imóvel cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

4. A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do Concelho de Elvas, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos

registos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João

Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/06/plain-247111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda