Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 131/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 44.º, onde se lê: «Os serviços do arquivo médico e estatístico ...», deve ler-se: «Os serviços do arquivo médico e estatística ...».
No artigo 130.º, alínea n), onde se lê: «... e competência do pessoal seu sobordinado.», deve ler-se: «... e competência do pessoal seu subordinado.».
E no artigo 144.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... quando possuam certificalos ...», deve ler-se: «... quando possuam certificados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.