Aviso DD4190, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 268, de 15.11.1969, Pág. 1613
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Data:
1969-11-15
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Torna público terem a Botswana e as Maurícias declarado que pretendem continuar a ser partes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, e de terem sido consideradas como actos de adesão as declarações daqueles dois novos países.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Botswana e as Maurícias declararam que pretendem continuar a ser partes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961. O Governo da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tinha comunicado, em devido tempo, que aquela Convenção se aplicava ao protectorado da Bechuanalândia (hoje Botswana) e ao território das Maurícias, anteriormente à independência destes países.
As declarações acima referidas daqueles dois novos países são consideradas como actos de adesão, produzindo os seus efeitos a partir de 2 de Novembro de 1969, isto é, seis meses após o recebimento por parte de Portugal da comunicação do Governo dos Países Baixos (3 de Março de 1969), acrescido este prazo de mais dois meses, de harmonia com o disposto no artigo 12.º daquela Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/15/plain-247109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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