Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a taxa de $45 a incidir sobre cada quilograma de leite condensado, açucarado, meio gordo, de fabricação nacional ou importado

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 20.º do Decreto 29749, de 13 de Julho de 1939, estabelece-se a taxa de $45 a incidir sobre cada quilograma de leite condensado, açucarado, meio gordo, de fabricação nacional ou importado.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda