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Sumário

Torna público ter sido concluído na Cidade do Cabo um Acordo por troca de notas entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 é tornado extensivo ao antigo Protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até à conclusão de um novo tratado

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 6 de Fevereiro de 1970 foi concluído na Cidade do Cabo um Acordo por troca de notas entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e tornado extensivo ao antigo Protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até à conclusão de um novo tratado.

O texto integral do referido Acordo é do teor seguinte:

Gaborone, 21st January, 1970. His Excellency Dr. José E. de Meneses Rosa, Ambassador of Portugal in South Africa-Cape Town.

Excellency:

I have the honour to refer to the Treaty between Great Britain and Portugal for the Mutual Surrender of Fugitive Criminals signed at Lisbon, October l7th 1892, and applied to the former Bechuanaland Protectorate and to state that it is the understanding of the Government of Botswana that the Government of Portugal is in agreement:

a) That this Treaty should apply between the Republic of Botswana and the Government of Portugal, unless otherwise terminated in terms of article XVIII, pending the conclusion of a new treaty; and

b) That a formal agreement should now be concluded.

I should be grateful for your confirmation that the Government of Portugal is in agreement with the foregoing and that the official publication in both our countries of this letter and of the reply letter of the Government of Portugal, concurring therein and that the lodging of the said letters with the Secretary-General of the United Nations shall constitute an agreement on the Mutual Surrender of Fugitive Criminals between the Government of the Republic of Botswana and the Government of Portugal.

I have the honour to be, Your Excellency's obedient servant,

E. S. Masisi, Minister of State.

Cape Town, 6 de Fevereiro de 1970.

Excelência:

Tenho a honra de acusar o recebimento da nota de V. Ex.ª, datada de 21 de Janeiro de 1970, número C. P. 8/38, redigida da seguinte maneira:

Excelência,

Tenho a honra de me referir ao Tratado entre a Grã-Bretanha e Portugal para a Extradição de Criminosos, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e aplicado ao antigo Protectorado da Bechuanalândia e declarar que é do entendimento do Governo da Botswana que o Governo de Portugal está de acordo no seguinte:

a) Que o referido Tratado deve aplicar-se entre a República da Botswana e o Governo de Portugal até à conclusão de um novo tratado, salvo se for dado por terminado nos termos do seu artigo XVIII; e

b) Que um acordo formal deve agora ser concluído.

Ficaria muito grato a V. Ex.ª se me confirmasse que o Governo Português está de acordo com o que precede e que a publicação oficial em ambos os países desta Nota e da Nota de resposta concordante do Governo Português, bem como o depósito das referidas Notas junto do secretário-geral das Nações Unidas, constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.

Tenho a honra de me subscrever, ficando ao inteiro dispor de V. Ex.ª:

E. S. Masisi, Ministro de Estado.

Tenho a honra de declarar que o Governo de Portugal está de acordo com o que precede e que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

José E. de Meneses Rosa, Embaixador de Portugal.

A S. Ex.ª o Sr. E. S. Masisi, Ministro de Estado, Secretaria do Presidente - Gaborone - Botswana

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471080.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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