Despacho ministerial
As remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro foram objecto de estudo com vista a uma possibilidade de actualização. Ponderadas as circunstâncias e os factores que condicionam tais remunerações, determina-se o seguinte:
1.º São fixadas ao pessoal em serviço nas missões militares junto das embaixadas ou legações portuguesas no estrangeiro as remunerações constantes da tabela anexa, para vigorarem a partir da data deste despacho e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 39815, de 14 de Agosto de 1953.
2.º As ajudas de custo fixadas na tabela anexa para o pessoal em serviço no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. (Norfolk, Estados Unidos da América) não sofrem qualquer dedução, ao abrigo do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 42211, de 14 de Abril de 1959.
3.º É fixado em 400$00 o suplemento diário de ajudas de custo a abonar aos adidos e aos oficiais em comissão no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. nas deslocações que efectuarem, com passagens por conta do Estado, dentro e entre os países em que se encontrem em serviço e, eventualmente, para outros países.
Este abono é de efectuar a contar da data deste despacho e o quantitativo fixado será revisto logo que seja actualizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros a tabela de abonos semelhantes aos conselheiros de embaixada.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
Tabela das remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática no estrangeiro a que se refere o n.º 1.º do despacho de 4 de Fevereiro de 1970
(ver documento original)
Observação. - Quando um adido acumule oficialmente as suas funções com as de outro, será abonado de um acréscimo de 50 por cento das despesas de representação e de subsídio de transportes, se a acumulação for de duas funções, e aumento daquela percentagem para 75 por cento dos mesmos abonos, se a acumulação for de três funções: adido militar, naval e aeronáutico, simultâneamente.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.