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Declaração , de 28 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24132, que aprova, a título experimental, para vigorar durante um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral dos Hospitais, o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria 24132, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1969, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 29.º, n.º 1, alínea B), onde se lê:

...

2.ª Prova prática, escrita, ...,

deve ler-se:

...

2.ª Prova teórica, escrita, ...,

e na alínea H) do mesmo número e artigo, onde se lê:

...

1.ª ... disporá de uma hora para observar o doente ...,

deve ler-se:

...

1.ª ... disporá de uma hora para observar os doentes ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-23 - Portaria 24132 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova, a título experimental, para vigorar durante um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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