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Aviso , de 13 de Fevereiro

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Sumário

Tornam público terem vários países depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo mencionados depositaram, nas datas a seguir indicadas, os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos, Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963:

Arábia Saudita, em 21 de Novembro de 1969;

República Malgaxe, em 2 de Dezembro de 1969;

Equador, em 3 de Dezembro de 1969;

República Federal da Alemanha, em 16 de Dezembro de 1969.

2. De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Arábia Saudita, República Malgaxe, Equador e República Federei da Alemanha, respectivamente, em 19 de Fevereiro e 2, 3 e 16 de Março de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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