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Aviso , de 7 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Internacional das Linhas de Carga e aos seus Anexos I, II e III, concluídos em Londres a 5 de Abril de 1966, e, ainda, a lista dos países que eram partes da referida Convenção no momento do depósito do instrumento do depósito de adesão de Portugal

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi depositado, em 22 de Dezembro de 1969, junto do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Internacional das Linhas de Carga e aos seus Anexos I, II e III, concluídos em Londres a 5 de Abril de 1966.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Portugal, a partir de 22 de Março de 1970.

3. Igualmente se torna pública a lista dos países que eram Partes da Convenção no momento do depósito do instrumento de adesão de Portugal, com indicação das datas das respectivas assinaturas, aceitações e adesões, nos termos do artigo 27.º:

Panamá, assinatura em 13 de Maio de 1966.

União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinatura em 4 de Julho de 1966.

Tunísia, aceitação em 23 de Agosto de 1966.

Trindade e Tabago, aceitação em 24 de Agosto de 1966.

Estados Unidos da América, aceitação em 17 de Novembro de 1966.

França, aceitação em 30 de Novembro de 1966.

África do Sul, aceitação em 14 de Dezembro de 1966.

República Malgaxe, aceitação em 16 de Janeiro de 1967.

Peru, aceitação em 18 de Janeiro de 1967.

Somália, adesão em 30 de Março de 1967.

Libéria, aceitação em 8 de Maio de 1967.

Dinamarca, aceitação em 28 de Junho de 1967.

Israel, aceitação em 5 de Julho de 1967.

Reino Unido, aceitação em 11 de Julho de 1967.

Países Baixos, Suriname e Antilhas Holandesas, aceitação em 21 de Julho de 1967.

Suécia, adesão em 28 de Julho de 1967.

Mauritânia, adesão em 4 de Dezembro de 1967.

Marrocos, adesão em 19 de Janeiro de 1968.

Maldivas, adesão em 29 de Janeiro de 1968.

Noruega, aceitação em 18 de Março de 1968.

Itália, aceitação em 19 de Abril de 1968.

Índia, aceitação em 19 de Abril de 1968.

Suíça, aceitação em 23 de Abril de 1968.

Japão, aceitação em 15 de Maio de 1968.

Finlândia, adesão em 15 de Maio de 1968.

República Democrática do Congo, adesão em 20 de Maio de 1968.

Grécia, aceitação em 12 de Junho de 1968.

República do Vietname, aceitação em 14 de Junho de 1968.

Espanha, aceitação em 1 de Julho de 1968.

República da China, aceitação em 24 de Julho de 1968.

Austrália, aceitação em 29 de Julho de 1968.

Turquia, adesão em 5 de Agosto de 1968.

Irlanda, aceitação em 28 de Agosto de 1968.

Koweit, aceitação em 28 de Agosto de 1968.

Ghana, aceitação em 25 de Setembro de 1968.

Jugoslávia, aceitação em 25 de Outubro de 1968.

Nigéria, adesão em 14 de Novembro de 1968.

Paquistão, aceitação em 5 de Dezembro de 1968.

República Árabe Unida, aceitação em 6 de Dezembro de 1968.

Bulgária, aceitação em 30 de Dezembro de 1968.

Bélgica, aceitação em 22 de Janeiro de 1969.

Cuba, adesão em 6 de Fevereiro de 1969.

Filipinas, aceitação em 4 de Março de 1969.

República Federal da Alemanha, aceitação em 9 de Abril de 1969.

Chipre, adesão em 5 de Maio de 1969.

Iémene do Sul, adesão em 20 de Maio de 1969.

Polónia, aceitação em 28 de Maio de 1969.

Checoslováquia, adesão em 16 de Junho de 1969.

República da Coreia, aceitação em 16 de Julho de 1969.

Brasil, aceitação em 12 de Setembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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