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Portaria 24414, de 14 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 24061.

Texto do documento

Portaria 24414

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 24061, de 7 de Maio de 1969:

... Francos franceses Encarregado do arquivo ... 1750,00 Estenógrafo ... 1300,00 Dactilógrafo ... 1200,00 Dactilógrafo ... 1000,00 Motorista ... 950,00 Contínuo ... 950,00 Contínuo ... 850,00 Contínuo ... 850,00 Zelador ... 850,00 Porteiro ... 850,00 Guarda ... 1000,00 Empregado ... 600,00 Telefonista ... 350,00 ... 12500,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, interino.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/14/plain-247102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-07 - Portaria 24061 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Abril do ano em curso, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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