Declaração , de 4 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/70, que manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 22/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Embaixadas:
... ...
Quito ... 3500$00
deve ler-se:
Embaixadas:
... ...
Quito ... 3000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471019.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-01-13 -
Portaria
22/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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