Aviso , de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1970, Série I de 1970-01-30.
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Data:
1970-01-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem as Maurícias designado a autoridade competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autoridade competente para, nas Maurícias, emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o presidente e conservador do Supremo Tribunal das Maurícias.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471015.dre.pdf .
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