Rectificação , de 13 de Janeiro
Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49401, que cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei 49401, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na coluna respeitante aos vencimentos a que se refere o artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, no tocante aos radiotelegrafistas de 2.ª classe, onde se lê: «R», deve ler-se: «N».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470990.dre.pdf .
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49401 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.
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