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Rectificação , de 13 de Janeiro

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Sumário

Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49401, que cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei 49401, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na coluna respeitante aos vencimentos a que se refere o artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, no tocante aos radiotelegrafistas de 2.ª classe, onde se lê: «R», deve ler-se: «N».

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49401 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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