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Aviso , de 6 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar quais as autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, foram cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar como autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas, previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, as seguintes entidades: em Angola e Moçambique, os governadores-gerais, e, nas outras províncias ultramarinas, os governadores.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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