Declaração , de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1969, Série I de 1969-12-17.
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Data:
1969-12-17
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49367, que regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 49367, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, no Diário do Governo, n.º 262, de 8 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, onde se lê: «... para o provimento dos lugares de subinspector escolar ...», deve ler-se: «... para o provimento dos lugares de subdirector escolar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470950.dre.pdf .
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