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Aviso , de 9 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão que torna também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com as restantes Partes do Acordo que institui aquela Associação a Decisão n.º 10 de 1969

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou, na 24.ª reunião simultânea, realizada em 10 de Julho de 1969, a Decisão n.º 5 de 1969, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:

Decision of the Joint Council No. 5 of 1969

(Adopted at the 24th simultaneous meeting, on 10th July, 1969)

The Joint Council,

Having regard to Decision of the Council No. 10 of 1969 (ver nota *),

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council No. 10 of 1969 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 10 of 1969 is attached at annex.

Decision of the Council No. 10 of 1969

(Adopted at the 24th simultaneous meeting, on 10th July, 1969)

Amendment of Introductory Note 5 to Schedule II to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. Introductory Note 5 to Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended by replacing the items listed under (a)-(i) by the following:

(a) Silk and waste silk;

(b) Man-made fibres (continuous) of the kind defined in Note 1 (a) to chapter 51 of the Brussels Nomenclature;

(c) Man-made fibres (continuous) of the kind defined in Note 1 (b) to chapter 51 of the Brussels Nomenclature;

(d) Man-made fibres (discontinuous) of the kind defined in Note 1 (a) to chapter 51 of the Brussels Nomenclature;

(e) Man-made fibres (discontinuous) of the kind defined in Note 1 (b) to chapter 51 of the Brussels Nomenclature;

(f) Metallised textiles;

(g) Wool;

(h) Other animal hair:

(i) Flax and ramie;

(j) Cotton

(k) Other vegetable fibres.

2. This Decision shall come into force on 1st October 1969.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1969

(Adoptada na 24.ª reunião simultânea, em 10 de Julho de 1969)

O Conselho Misto,

Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 10 de 1969 (ver nota *),

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 10 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 10 de 1969 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 10 de 1969

(Adoptada na 24.ª reunião simultânea, em 10 de Julho de 1969)

Emenda da Nota Preliminar 5 ao Apêndice II ao Anexo B da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção,

decide:

1. A Nota Preliminar 5 ao Apêndice II do Anexo B à Convenção será emendada substituindo os dizeres abaixo enumerados ele (a) a (i) pelos seguintes:

(a) Seda e seus desperdícios;

(b) Fibras sintéticas (contínuas) da espécie definida na nota 1 (a) ao capítulo 51.º da Nomenclatura de Bruxelas;

(c) Fibras artificiais (contínuas) da espécie definida na nota 1 (b) ao capítulo 51.º da Nomenclatura de Bruxelas;

(d) Fibras sintéticas (descontínuas) da espécie definida na nota 1 (a) ao capítulo 51.º da Nomenclatura de Bruxelas;

(e) Fibras artificiais (descontínuas) da espécie definida na nota 1 (b) ao capítulo 51.º da Nomenclatura de Bruxelas;

(f) Têxteis metalizados;

(g) Lã;

(h) Outros pêlos animais;

(i) Linho e ramie;

(j) Algodão;

(k) Outras fibras vegetais.

2. A presente Decisão entrará em vigor em 1 de Outubro de 1969.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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